O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do Artigo 19 constante da Lei Complementar nº 020/2003 que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O imposto será calculado mediante a aplicação das
seguintes alíquotas:
a) ...
b) Empresas - Alíquota
mensal de 5% (cinco por cento), calculada sobre o movimento econômico”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.