LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Altera a alínea “b” do Artigo 19 constante da Lei Complementar nº 020/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do Artigo 19 constante da Lei Complementar nº 020/2003 que dispõe sobre as normas relativas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19. O imposto será calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:

 

a) ...

 

b) Empresas - Alíquota mensal de 5% (cinco por cento), calculada sobre o movimento econômico”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 15 de dezembro de 2009.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.