LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a Carreira do Cargo de Tesoureiro, passando da VIII para a IX, constante da Lei Complementar nº 05/1991.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Carreira do cargo de Tesoureiro, passando o mesmo da Carreira VIII para a IX, constante da Lei Complementar nº 05/1991 que Aprovou o Plano de Carreira e Define o sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências.

 

Parágrafo Único. Para o exercício do cargo acima, será exigido curso de nível superior.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 19 de agosto de 2009.

 

MARCOS ANTÔNIO VIANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

MARILZA FERREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.