O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar a Carreira do cargo de Tesoureiro, passando o mesmo da Carreira VIII para a IX, constante da Lei Complementar nº 05/1991 que Aprovou o Plano de Carreira e Define o sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Guaçuí e dá outras providências.
Parágrafo Único. Para o exercício do cargo acima, será exigido curso de nível superior.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.