LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 18 DE MARÇO DE 2008

 

EXTINGUE O CARGO DE TELEFONISTA E CRIA O CARGO DE ATENDENTE DE SERVIÇOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica extinto o cargo de TELEFONISTA, constante da Lei Complementar nº 005/1991.

 

Art. 2º Fica criado dentro da Lei Complementar nº 005/1991, o cargo de ATENDENTE DE SERVIÇOS - CARREIRA I - COM 05 (VAGAS) e com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

Art. 3º Os atuais ocupantes do cargo de Telefonista ora extinto, serão enquadrados através de ato do Executivo Municipal no novo cargo de Atendente de Serviços - Carreira I, com todos os seus direitos e vantagens legais conquistados até a presente data.

 

Art. 4º As atribuições do cargo Atendente de Serviços, são as constantes no anexo I desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 18 de março de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

ADEMIR JOSÉ ROCHA COUZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

Descrição detalhada do cargo:

 

- Executar serviços de digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas;

- Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;

- Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

- Receber e transmitir fax e e-mails.

- Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário;

- Executar tarefas simples, como digitação, cálculos, reproduções gráficas, mimeógrafo e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos;

- Efetuar a protocolização de documentos nos respectivos órgãos da Administração Municipal;

- Prestar informações ao público sobre serviços municipais no limite do conhecimento que lhes são disponíveis;

- Zelar pela utilização e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.