O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela II - Taxas de Licença, referentes aos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.1 e 2.2, constantes da Lei Complementar nº 01/98 - Código Tributário do Município de Guaçuí, conforme tabela em anexo.
Art. 2º Os demais itens constantes da Tabela II, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.