LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

 

APROVA A NOVA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a nova tabela de vencimentos dos servidores públicos do Município de Guaçuí, conforme planilhas em anexo.

 

Art. 2º Fica criada a extensão das letras I a Z, conforme apresentado nas planilhas em anexo, considerando a partir da letra I uma mudança de letra de 5% (cinco por cento) para todas as carreiras, seguindo a mesma regra atual, constante da Lei Complementar nº 005/91.

 

Art. 3º Fica instituído que o mês de negociação da Data Base será no mês de fevereiro de cada ano visando negociações para reajustes dos salários.

 

Art. 4º Fica a nova tabela de vencimentos ora aprovada, fazendo parte integrante da Lei Complementar nº 005/91.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/08/2006.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 17 de agosto de 2006.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.