O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a nova tabela de vencimentos dos servidores públicos do Município de Guaçuí, conforme planilhas em anexo.
Art. 2º Fica criada a extensão das letras I a Z, conforme apresentado nas planilhas em anexo, considerando a partir da letra I uma mudança de letra de 5% (cinco por cento) para todas as carreiras, seguindo a mesma regra atual, constante da Lei Complementar nº 005/91.
Art. 3º Fica instituído que o mês de negociação da Data Base será no mês de fevereiro de cada ano visando negociações para reajustes dos salários.
Art. 4º Fica a nova tabela de vencimentos ora aprovada, fazendo parte integrante da Lei Complementar nº 005/91.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/08/2006.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.