O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de SERVENTE, Carreira I, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 05/91, de 48 para 50.
Parágrafo Único. A nomeação para preenchimento do cargo criado em conformidade com o caput deste artigo dar-se-á respeitando o concurso público vigente, a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º As atribuições do cargo de SERVENTE são os constantes do Anexo, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
Descrição do Cargo:
- Limpa, conserva e mantém a higiene de prédios no ambiente do magistério municipal; prepara e serve, café, água e lanches eventuais no âmbito do magistério municipal; solicita a compra de material de higiene e de cozinha; cozinha e serve a merenda pública na rede escolar municipal, lavando vasilhames e instalações; cumpri mandados internos e externos; roça, capina, planta, aduba e zela pelas culturas agrícolas de interesse do magistério municipal; alimenta, lida e zela pelas criações animais, de interesse do magistério municipal; atua em campanhas e ações especiais do magistério municipal; executa serviços de limpeza e manutenção em instalações, móveis, equipamentos e utensílios públicos em geral, para mantê-los em condições adequadas de uso; executa atividades de montagem, desmontagem e remoção de móveis e equipamentos; repõe nas dependências sanitárias o material necessário a higiene pessoal e seus usuários; executa outras tarefas correlatas, sob a determinação da chefia.