LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

Aumenta o quantitativo do cargo de auxiliar de tesouraria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de AUXILIAR DE TESOURARIA, Carreira V, constante do Anexo I da Lei Complementar nº 05/91, de 02 para 03.

 

Parágrafo Único. A nomeação para preenchimento do cargo criado em conformidade com o caput deste artigo dar-se-á respeitando o concurso público vigente, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º As atribuições do cargo de AUXILIAR DE TESOURARIA, são os constantes do Anexo I, fazendo o mesmo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de janeiro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

PAULO SÉRGIO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Finanças Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO I

 

AUXILIAR DE TESOURARIA

 

Descrição do cargo:

 

Auxilia o tesoureiro na execução dos serviços de tesouraria manejando fundos em moeda corrente, registrando a entrada e saída de dinheiro, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros recibos; confronta as importâncias com as notas emitidas para efetuar a quitação de duplicatas, carnes e notas lançando quantias em documentos específicos.