O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a denominação do Parágrafo único do Artigo 32 da Lei Complementar nº 01/98, passando o mesmo a denominar-se como Parágrafo Primeiro.
Art. 2º Fica acrescentado ao Artigo 32 da mesma Lei Complementar, o Parágrafo Segundo, vigorando com a seguinte redação:
"§ 2º A inscrição do
contribuinte, será suspensa, de ofício, quando ficar constado o encerramento de
suas atividades pela DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.