LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/98, PASSANDO O MESMO A DENOMINAR-SE COMO PARÁGRAFO PRIMEIRO E ACRESCENTA AO CITADO ARTIGO, O PARÁGRAFO 2º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a denominação do Parágrafo único do Artigo 32 da Lei Complementar nº 01/98, passando o mesmo a denominar-se como Parágrafo Primeiro.

 

Art. 2º Fica acrescentado ao Artigo 32 da mesma Lei Complementar, o Parágrafo Segundo, vigorando com a seguinte redação:

 

"§ 2º A inscrição do contribuinte, será suspensa, de ofício, quando ficar constado o encerramento de suas atividades pela DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO."

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí - ES., aos 29 (vinte e nove) dias do mês de dezembro de 2000.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

Procurador Geral do Município

 

ISABEL CRISTINA FERREIRA LEAL

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.