REVOGADA PELA LEI Nº 1003/1979

 

LEI Nº 812, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA DIÁRIAS EM SERVIÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer diárias para atender aos serviços da Municipalidade, conforme específicos.

 

Art. 2º As diárias mencionadas no artigo anterior serão a partir de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), a Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para dentro do Estado e de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para fora do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 11 de novembro de 1974.

 

JOSÉ REZENDE VARGAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.