O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a estabelecer diárias para atender aos serviços da
Municipalidade, conforme específicos.
Art. 2º As diárias
mencionadas no artigo anterior serão a partir de Cr$ 40,00 (quarenta
cruzeiros), a Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) para dentro do Estado e de Cr$
50,00 (cinquenta cruzeiros) a Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) para fora do
Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 11 de
novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.