O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Civis do Município "Q.U.",
os salários dos mensalistas e os proventos dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º Os padrões
alfabéticos de vencimentos adotados pela respectiva Lei no Município, passam a
vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de
funcionários da Prefeitura "Q.U." fica reorganizado como se segue:
I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 Contador..................................................................................................... Padrão "L"
1 Diretor Receita.................................................. Padrão
"L" (Excluído pela Lei nº
430/1964)
1 Tesoureiro................................................................................................... Padrão "L"
1 Chefe Máquinas........................................................................................... Padrão "K"
1 Almoxarifado............................................................................................... Padrão "H"
1 Fiscal Geral................................................................................................. Padrão "H"
1 Contínuo..................................................................................................... Padrão "C"
II – Cargos de Carreira
1 1º Escriturário.............................................................................................. Padrão "I"
1 2º Escriturário............................................................................................. Padrão "G"
1 Agente Fiscal da Sede................................................................................... Padrão "G"
1 Agente Fiscal de Imbuí.................................................................................. Padrão "B"
1 Agente Fiscal da São Tiago............................................................................. Padrão "B"
1 Agente Fiscal da São Pedro de Rates................................................................ Padrão "B"
III – Funções
Gratificadas
1 Secretário................................................................................................... Padrão "A"
1 Enc. Serviços d'água..................................................................................... Padrão "A"
IV – Cargos a Serem
Transformados em Funções de Extranumerários quando vagarem:
1 Bombeiro.................................................................................................... Padrão "K"
1 Chofer........................................................................................................ Padrão "J"
Art. 4º Os salários
dos mensalistas ficam reajustados de acordo com a Tabela Anexa que também fica
fazendo parte integrante desta Lei, pela qual são fixados os salários dos
diaristas.
Art. 5º Os proventos
dos aposentados e pensionistas ficam reajustados na base de 20% (vinte por
cento) sobre os atuais proventos.
Art. 6º A
gratificação salarial aos professores fica reajustada em Cr$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 7º A presente
Lei terá sua vigência a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ficando o
Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas correspondentes do orçamento vigente.
Art. 8º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 22 de junho
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
PADRÃO |
VENCIMENTOS MENSAIS |
VENCIMENTOS ANUAIS |
A |
1.000,00 |
12.000,00 |
B |
9.000,00 |
108.000,00 |
C |
10.000,00 |
120.000,00 |
D |
11.000,00 |
132.000,00 |
E |
12.000,00 |
144.000,00 |
F |
13.000,00 |
156.000,00 |
G |
18.000,00 |
216.000,00 |
H |
20.000,00 |
240.000,00 |
I |
21.000,00 |
252.000,00 |
J |
22.000,00 |
264.000,00 |
K |
25.000,00 |
300.000,00 |
L |
27.000,00 |
324.000,00 |
M |
28.000,00 |
336.000,00 |
N |
30.000,00 |
360.000,00 |
O |
40.000,00 |
480.000,00 |
P |
50.000,00 |
600.000,00 |
PADRÃO |
VENCIMENTOS
MENSAIS |
VENCIMENTOS
ANUAIS |
I - Zelador Secretaria |
8.000,00 |
96.000,00 |
II - Encarregado Higiene |
12.000,00 |
144.000,00 |
III - Auxiliar Bombeiro |
12.000,00 |
144.000,00 |
IV - Encarregado Filtros |
8.000,00 |
96.000,00 |
V - Tipógrafo |
12.000,00 |
144.000,00 |
VI - Gerente Tipografia |
7.000,00 |
84.000,00 |
VII - Jardineiro |
14.000,00 |
168.000,00 |
VIII - Auxiliar Jardineiro |
12.000,00 |
144.000,00 |
IX - Lixeiro |
12.000,00 |
144.000,00 |
X - Encarregado Cemitério |
10.000,00 |
120.000,00 |
XI - Encarregado Matadouro |
11.000,00 |
132.000,00 |
XII – 1 Patrolista |
12.000,00 |
144.000,00 |
XIII – 1 Chofer |
14.000,00 |
168.000,00 |
XIV – 1 Tratorista |
15.000,00 |
180.000,00 |
XV – 1 Auxiliar Mecânico |
10.000,00 |
120.000,00 |
XVI – 1 Supervisor Merenda Escolar |
15.000,00 |
180.000,00 |
XVII – Diarista por dia |
500,00 |
|