O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado o doar lote de terreno, no Loteamento Antonio Francisco Moreira - 3ª Etapa, aos seguintes donatários:
DONATÁRIOS |
LOTE |
QUADRA |
ÁREA M2 |
ADONIAS ALVES FERREIRA |
1 |
P |
88,00 |
CARLOS MONTEIRO |
2 |
P |
89,50 |
ANA MARIA VIEIRA DA SILVA |
4 |
P |
87,00 |
CELSO LUIZ TIRADENTES |
|
|
|
ONOFRA
FRANCISCA DE MORAIS BRAGANÇA, LUCINÉIA MORAIS DE LACERDA e MARCIO TADEU
MORAIS BRAGANÇA |
6 |
P |
87,00 |
GERSOLINO JANUÁRIO RODRIGUES |
10 |
P |
87,00 |
LEOCIDES CAETANO |
8 |
P |
87,00 |
JOSÉ GERALDO VALENTIM |
3 |
P |
87,00 |
MARIA CELINA MARTINS |
12 |
P |
87,00 |
NILDA
MENDES SOARES |
7 |
P |
87.00 |
MARIA IZABEL FELIPE |
14 |
P |
103,50 |
JOÃO FRANCISCO DAS VIRGENS |
13 |
P |
97,50 |
REGINA LÚCIA GOMES DE SALLES |
9 |
P |
87,00 |
MARIA GERALDA FERNANDES |
11 |
P |
87,00 |
IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS |
15 |
E |
142,95 |
REGINA CÉLIA DE OLIVEIRA |
16 |
E |
149,28 |
Art. 2º Ficam revogadas as Leis nºs 1.459/88, 1.468/88 e 2.026/91, que autorizam doação de terreno no Loteamento Antônio Francisco Moreira - 3ª Etapa, aos donatários Regina Lúcia Gomes de Salles, José Francisco das Virgens e Maria Geralda Fernandes, respectivamente.
Art. 3º Os donatários deverão dar início nas obras em até 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários a qualquer indenização, devendo os imóveis serem construídos dentro, dos padrões fixados para casas populares.
Art. 4º Os donatários, no prazo de 10 (dez) anos, não poderão vender os imóveis, nem desviá-los das condições a que foram destinados, sob as penas da Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-SP, em 29 de junho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.