O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A fim de suprir a área de Saúde desta Municipalidade, fica o Poder Executivo autorizado a contratar até o dia 30 de abril de 1991, o Médico OFTALMOLOGISTA, Dr. JOAO MARCOS CORRÊA, para atendimento dentro de sua especialização, à comunidade e membros dessa Casa de Leis, do Poder Executivo e seus familiares. (Redação dada pela lei nº 1.987/1991)
(Redação dada pela lei nº 1.895/1989)
Art. 2º A contratação referida no Art. 1º em conformidade com o Of. Nº 078/89, do Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Saúde, tem amplo apoio no item IX, do Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos necessários para custear a despesa prevista no Art. 1º da presente Lei, advirão da dotação orçamentária (Saúde e Saneamento) 3.1.3.1.08 - Remuneração dos Serviços Pessoais.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, em 25 de outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.