REVOGADa PELA lei nº
2094/1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar área de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
no Antigo Campo de Aviação, ao Templo Espírita Oceano de Luz, representado pelo
Senhor Jorge Pereira de Siqueira Associação de Moradores do Bairro São Miguel,
através de sua diretoria para a construção de sua sede própria.
Art. 2º O donatário deverá
dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da
presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado,
reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São
Miguel, em 29 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.