O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar área de até 150,00 m² (cento e cinquenta metros
quadrados), no Loteamento Santa Cecília, nesta cidade, a Maria das Graças
Augusta, com a finalidade de edificar sua casa de morada.
Art. 2º O donatário deverá
dar início na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da
presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da
mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado,
reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as
benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São
Miguel, em 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.