REVOGADa PELA lei nº
2094/1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar área de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados),
no antigo Campo de Aviação, nesta cidade, ao Grêmio Recreativo Escola de Samba
Encima da Hora, através de seu Presidente Geral, para o fim exclusivo de nele
edificar sede própria.
Art. 2º O donatário deverá
dar início às obras de construção em até 60 (sessenta) dias, a contar da data
de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis)
meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a
ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público Municipal, juntamente
com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da
presente doação não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da
lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes
Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São
Miguel, em 08 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.