O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar área de até 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados),
no Loteamento Santa Cecília, nesta cidade, a Aníbal Quirino Balde da Silva, com
a finalidade de edificar sua casa de morada.
Art. 2º O donatário deverá dar início
na obra em até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da presente Lei,
bem como tê-las concluídas em até 18 (dezoito) meses, a contar da mesma data,
sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar imediatamente o Patrimônio Público
Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para
a Municipalidade.
Art. 3º O objeto da presente doação não
poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da
Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e
Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí, Paço São Miguel, em 01
de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.