LEI Nº 140, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados, nos termos desta lei, os vencimentos dos funcionários públicos do Município "Q.U.".

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimento adotado no Município pela Lei nº 69, de 15 de dezembro de 1950, alterada pela Lei nº 101, de 2 de setembro de 1952, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Art. 3º Os Quadros de Funcionários Públicos da Prefeitura "Q.U.", fica reorganizado como se segue:

 

PARTE PERMANENTE (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

1 (um) Contador..........................................................Padrão "V" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Tesoureiro.......................................................Padrão "J" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Contínuo.........................................................Padrão "G" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Fiscal Geral.....................................................Padrão "O" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

II – Cargos de Carreira (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

1 (um) Escriturário...................................................Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Escriturário...................................................Padrão "K" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Agente Fiscal................................................Padrão "K"(Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Agente Fiscal...............................................Padrão "F" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Agente Fiscal...............................................Padrão "B" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

2 (dois) Agente Fiscal.............................................Padrão "D" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

 

III – Funções Gratificadas (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

1 (um) Secretário.................................................Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

1 (um) Encarregado Serviço de Água e Esgoto. ............Padrão "A" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

 

IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar: (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

1 (um) Motorista.................................................Padrão "M" (Redação dada pela Lei nº 181/1955)

 

Art. 4º Os funcionários atuais serão reajustados por Decreto Executivo aos cargos correspondentes do quadro novo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1955 (mil novecentos e cinquenta e cinco), revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de novembro de 1954.

 

JOSÉ HENRIQUE CORTAT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.