LEI Nº 1141, DE 31 DE AGOSTO DE 1982

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do espólio ou dos herdeiros de José Ferraz de Oliveira, uma área de terra nesta cidade, no Bairro "Quincas Machado", com 11.849,52 m² (onze mil oitocentos e quarenta e nove e cinquenta e dois centímetros quadrados).

 

I - A área a ser adquirida compõe-se de três partes, na conformidade com a inclusa planta, que fica fazendo parte integrante desta, a saber:

 

- a de nº 1 (um) compreende toda a extensão ocupada pelo Parque de Exposição "Dr. Francisco Lacerda de Aguiar"; pela Fábrica de Bloquetes e por uma área livre onde são armados parques de diversões, circos e usada também, como campo de futebol;

 

- a de nº 2 (dois) encontra-se ocupada pela Escola de 1º e 2º Graus Antonio Carneiro Ribeiro;

 

- a de nº 3 (três) compreende uma outra área livre, nos fundos da referida Escola de 1º e 2º Graus Antonio Carneiro Ribeiro, perfazendo uma área total de 38.009,52m² (trinta e oito mil e nove metros e cinquenta e dois centímetros quadrados).

 

Art. 2º O preço por metro quadrado de terreno será de Cr$ 1.256,42 (hum milhão e duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e quarenta e dois centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.187/1983)

 

Art. 3º Os herdeiros ou espólio vendedor deverão, no ato da escritura outorga-la a favor da compradora com uma área de 38.009,52 m² (trinta e oito mil nove metros e cinquenta e dois centímetros quadrados) tendo-se em vista que uma área de 26.160 m² (vinte e seis mil metros e cento e sessenta centímetros quadrados) de terreno já havia sido comprado anteriormente em governos passados, sem a devida e necessária escritura.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a referida compra advirão de crédito tributário havido pela municipalidade contra o Espólio José Ferraz de Oliveira, no mesmo valor de Cr$ 14.888.060,69 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e sessenta e nove centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.187/1983)

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 31 de agosto de 1982.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.