LEI Nº 55, DE 07 DE JULHO DE 1950

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos do cargo de motorista da Prefeitura, a ser transformado em extranumerário quando vagar, fica classificado, a partir de janeiro de 1950, na letra "K" da escala padrão do Quadro Único dos Funcionários Municipais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 7 de julho de 1950.

 

FRANCISCO LACERDA DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.