O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.”
Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí – ES, 09 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.