lei nº 4.382, de 09 de SETEMBRO de 2021

 

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.502/2007, que criou o Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Municipal da Cidade de Guaçuí ficará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 3.502/2007, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 09 de setembro de 2021.

 

marCos luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

TALLES GRIPP SIMÕES ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

MARIA ALICE CARALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.