LEI Nº 4.204, DE 12 DE MARCO DE 2018

 

"ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 3.887/2012”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº 3.887/2012, que denominou o Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates - onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor "Sebastião Bento Ribeiro", passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominado o Loteamento no Distrito de São Pedro de Rates, neste município, onde foram construídas as casas populares, com o nome do Senhor "SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO" conhecido por "TIÃO BENTO".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 12 de março de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.