O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 2.975/2001 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL -
FMDRS, será administrado por um Conselho de Administração, com função normativa
e deliberativa, assim constituído:
XIII
- Secretário Municipal de Agricultura;
XIV - Secretário Municipal de Administração e Finanças;
XV - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XVI - Chefe do Escritório Municipal do INCAPER;
XVII - Chefe do Escritório Municipal do IDAF;
XVIII - 03 (três) representantes e respectivos suplentes de
agricultores, os quais serão eleitos por suas associações.”
Art. 2º O caput do Artigo 4º da Lei nº 2.975/2001 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.