O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reclassificado ao Padrão "S" do Quadro único dos Funcionários da Municipalidade, o cargo de Agente Fiscal, que tenha exercício no Distrito da Sede.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 31 de
dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.