REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2011

 

LEI Nº 2428, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTE E CASA POPULAR.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que o Senhor CLÉSIO ALVES FREITAS, permute com a Senhora MARIA CONCEIÇÃO FARIA SILVA e seu esposo JOÃO MANOEL ZANONI SILVA, o lote nº 08, da Quadra 03, medindo 148,80m² (cento e quarenta e oito metros e oitenta centímetros quadrados), situado na Rua Dr. Paulo Fernando do Couto Soares - Bairro Tancredo Neves, pela casa popular, situada no Loteamento Vale do Sol, nesta cidade.

 

Art. 2º O lote e a casa popular ora permutados, não poderão ser alienados no prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de outubro de 1996.

 

LUIZ FERRAZ MOULIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

HELIANA MARIA SILVA SCHUARTZ

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELTON AFONSO GUIMARÃES

SECR. MUN. DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.