O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, DR. LUIZ FERRAZ MOULIN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica permitido,
através do Poder Executivo, que o Senhor CLÉSIO ALVES FREITAS, permute com a
Senhora MARIA CONCEIÇÃO FARIA SILVA e seu esposo JOÃO MANOEL ZANONI SILVA, o
lote nº 08, da Quadra 03, medindo 148,80m² (cento e quarenta e oito metros e
oitenta centímetros quadrados), situado na Rua Dr. Paulo Fernando do Couto
Soares - Bairro Tancredo Neves, pela casa popular, situada no Loteamento Vale
do Sol, nesta cidade.
Art. 2º O lote e a casa
popular ora permutados, não poderão ser alienados no prazo de 10 (dez) anos.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí, Paço São Miguel, 23 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.