LEI Nº 229, DE 20 DE JANEIRO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos do Município "Q.U.", nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no Município pela Lei nº 181, de 05/10/55, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa àquela Lei.

 

Art. 3º O Quadro de Funcionários da Prefeitura "Q.U." fica reorganizado como segue:

 

PARTE PERMANENTE

 

I – Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1 (um) Contador............................................................................................. Padrão "Y"

1 (um) Tesoureiro........................................................................................... Padrão "S"

1 (um) Contínuo............................................................................................. Padrão "G"

1 (um) Fiscal Geral......................................................................................... Padrão "S"

1 (um) Almoxarife.......................................................................................... Padrão "S"

 

II – Cargos de Carreira

1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão "S"

1 (um) Escriturário......................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "K"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "H"

1 (um) Agente Fiscal....................................................................................... Padrão "B"

2 (dois) Agente Fiscal...................................................................................... Padrão "D"

 

III – Funções Gratificadas

1 (um) Secretário........................................................................................... Padrão "A"

1 (um) Encarregado Serviço de Água e Esgoto..................................................... Padrão "A"

 

IV – Cargo a ser transformados em funções extraordinário quando vagar:

1 (um) Motorista............................................................................................ Padrão "S"

 

Art. 4º Os funcionários serão reajustados por decreto executivo aos cargos correspondentes do Quadro Novo.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo os efeitos da presente Lei à data de 1º de janeiro corrente.

 

Guaçuí-ES, 20 de janeiro de 1957.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.