O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido,
através do Poder Executivo, que os donatários JOSÉ ATAYDES e JÚLIO CÉSAR
FERNANDES DA SILVA, permutem em si, os lotes que lhe foram doados através das
Leis nºs 1.446 e 1.614/88, respectivamente;
um no Loteamento Antonio Francisco Moreira - 3ª
Etapa, com até 132,40m² e outro no antigo Campo de Aviação, com área de até
132,00m².
Art. 2º Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições previstas nas aludidas leis.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua
publicação.
Guaçuí-ES, em 12 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.