REVOGADA PELA LEI Nº 3820/2011

REVOGADA PELA LEI Nº 2.092/1992

 

LEI Nº 2018, DE 12 DE JUNHO DE 1991

 

AUTORIZA PERMUTA DE LOTES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica permitido, através do Poder Executivo, que os donatários JOSÉ ATAYDES e JÚLIO CÉSAR FERNANDES DA SILVA, permutem em si, os lotes que lhe foram doados através das Leis nºs 1.446 e 1.614/88, respectivamente; um no Loteamento Antonio Francisco Moreira - 3ª Etapa, com até 132,40m² e outro no antigo Campo de Aviação, com área de até 132,00m².

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas nas aludidas leis.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, em 12 de junho de 1991.

 

NORIVAL COUZI

PREFEITO MUNICIPAL

 

MURILLO EMERY DE CARVALHO

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

MAURO LÚCIO DE CAMPOS FERRAZ

SECR. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.