LEI Nº 1337, DE 26 DE MAIO DE 1987.

 

AUTORIZA DOAÇÃO NO PARQUE INDUSTRIAL "ARISTIDES COUZZI".

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, SENHOR HÉLIO FERNANDES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), no "Parque Industrial Aristides Couzzi", nesta cidade, a Antonio Carlos e Rubenslandi Fernandes de Almeida, para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de velas.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de até 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), no lugar denominado "Balança", nesta cidade, a Antonio Carlos e Rubenslandi Fernandes de Almeida, para o fim exclusivo de nela instalar uma indústria de velas. (Redação dada pela Lei nº 1.349/1987)

 

Art. 2º O donatário deverá dar início às obras de instalação da indústria em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da presente Lei, bem como tê-las concluídas em até 06 (seis) meses, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel a ser doado, reintegrar o Patrimônio Público Municipal, juntamente com as benfeitorias fixas nele realizadas, sem ônus para a Municipalidade.

 

Art. 3º O objeto da presente doação não poderá ser alienado no prazo de dez anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, sem prévia autorização dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, Paço São Miguel, em 26 de maio de 1987.

 

HÉLIO FERNANDES RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.