LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

Aumenta o quantitativo do cargo de Braçal.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo do cargo de BRAÇAL, passando de 63 para 85 / 95 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 27/2007), constante da Lei Complementar nº 05/1991        .

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de outubro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.