REVOGADA PELA LEI Nº 4.482/2023  

 

LEI Nº 3603, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera dispositivos constantes da Leis Municipais nº 3.009/2001 e 3.514/2007, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes das Leis Municipais nº 3.009/2001 e 3.514/2007, que instituiu o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), a saber:

 

1 - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 3.009/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal Antidrogas de Guaçuí será integrado por 14 (quatorze) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação das seguintes entidades:

 

I - Um representante do Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

II - Um representante da Polícia Civil;

 

III - Um representante da Polícia Militar;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Ação Social;

 

VI - Um representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

 

VII - Um representante da Associação Monsenhor Miguel de Sanctis (AMMIGU’S);

 

VIII - Um representante da Federação das Associações de Moradores de Guaçuí - FAMG;

 

IX - Dois representantes de Instituições Filantrópicas;

 

X - Dois representantes de Clubes de Serviços;

 

XI - Dois representantes de Instituições religiosas.”

 

2 - Fica suprimido o item 3 do Artigo 1º da Lei nº 3.514/2007.

 

Art. 2º Os demais Artigos e dispositivos constantes das Leis Municipais nº 3.009/2001 e 3.514/2007, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de dezembro de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.