LEI Nº 4.472, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 4.459/2022, que dispõe sobre o fornecimento de
fraldas descartáveis para pessoas que necessitam e não possuem recursos
financeiros para adquiri-las.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1° e 5° da Lei
Municipal nº 4.459/2022, que dispõe sobre o fornecimento de fraldas
descartáveis para pessoas que necessitam e não possuem recursos financeiros
para adquiri-las, passando os mesmos a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS,
autorizado a fornecer, gratuitamente, fraldas descartáveis, para as pessoas que
demonstrem a necessidade de uso desse material de higiene para uso contínuo ou
temporário, mas que não possuem condições financeiras suficientes para
adquiri-las, desde que residentes no Município de Guaçuí e que estejam
inscritas no Cadastro Único do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por
onde serão beneficiadas com o "PROGRAMA MUNICIPAL DE FORNECIMENTO DE
FRALDAS DESCARTÁVEIS".
Art. 5° A
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, poderá firmar convênios e parcerias com
outras esferas do Governo, com Empresas Privadas e Entidades não governamentais
para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Guaçuí - ES, 20 de dezembro de 2022.
MARCOS LUIZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaçuí.