LEI Nº 4.494, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

 

"Institui alterações na Lei Municipal Nº 4.297 /2020 de 10/03/2020."

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JULIO MARIA HEITOR, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas no Anexo II a que se refere os artigos 25, 27 da Lei Municipal 4.297/2020, as seguintes vagas de Gerente de Apoio Parlamentar:

 

NÍVEL DE GERÊNCIA

 

CARGO

AREA DE ATUAÇÃO

COD

ESCOLARIDADE/REQUSITO

QT

REF

 Gerente de Apoio Parlamentar

Diretoria Legislativa e de Comunicações

GAP

Ensino Médio Completo

15

CC-3

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara de Vereadores de Guaçuí /ES, 10 de agosto de 2023

 

JULIO MARIA HEITOR

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.