Lei nº 4.434, de 14 de junho de 2022

 

Altera dispositivo de Lei municipal nº 3.827/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

4.43Art. 1º Ficam alterados dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.827/2011 que institui o Conselho Municipal dos direitos da Mulher, conforme discriminado abaixo:

 

I – O Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho municipal dos Direitos da Mulher será constituído de 08 membros titulares e 08 membros suplentes, sento 4 representantes titulares e seus respectivos suplentes da sociedade civil e 4 representantes titulares e seus respectivos suplentes do poder público.”

 

II – Exclui o parágrafo único do art. 7º.

 

III – O Art. 8º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º A Presidente, Vice-Presidente e Secretária Geral do Conselho serão escolhidas entre seus pares, em eleição direta de voto secreto.”

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal 3.827/2011 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 14 de junho de 2022.

 

MARCOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

KARLA GONÇALVES VALENTIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.