Lei nº 4.419, de 01 de abril de 2022

 

Altera dispositivos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.195/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do Artigo 5º da Lei Municipal nº 4.195/2017, que Estabelece os parâmetros de execução do Programa Social de Atenção a Crianças e Adolescentes e a composição da Equipe de Referência para seu funcionamento, no âmbito do Município de Guaçuí, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º A Equipe de Referência do Programa Social de Atenção a Crianças e Adolescentes, será constituída por:

 

III - 04 Serventes com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira I - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;

 

IV - 02 Merendeiras com carga horária de 40 horas semanais e vencimentos da carreira I - Classe A da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais;"

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 4.195/2017 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 01 de abril de 2022.

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

PRESIDENTE

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

KARLA GONÇALVES VALENTIM

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E RENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.