A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados o Inciso I do Art. 7° que cria o cargo de Coordenador do Programa Social de Atenção ao Idoso, bem como o § 2º do Art. 9º, todos constantes na Lei Municipal nº 4.196/2017 e exclui o referido cargo do Anexo Único.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 17 de outubro de 2018.