LEI Nº 4.240, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

 

REVOGA O INCISO I DO ART. 7°, QUE CRIA O CARGO DE COORDENADOR, BEM COMO O § 2º DO ART. 9º, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 4.196/2017 E EXCLUI O REFERIDO CARGO DO ANEXO ÚNICO.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o Inciso I do Art. 7° que cria o cargo de Coordenador do Programa Social de Atenção ao Idoso, bem como o § 2º do Art. 9º, todos constantes na Lei Municipal nº 4.196/2017 e exclui o referido cargo do Anexo Único.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de outubro de 2018.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Josilda Amorim de Lima

Secretária Municipal de Assistência Social e Direito Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.