A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 121, da lei nº 1.983/1990, o inciso VII, com a seguinte redação:
“Inciso VII -
auxílio-alimentação”
Art. 2º Fica acrescentada a Subseção IX, na Seção II, do Capítulo IX, do Título IV, da lei 1.983/1990, com a seguinte redação:
Art. 148-A. Será
concedido aos servidores, em caráter indenizatório, auxílio-alimentação em
pecúnia.
Parágrafo Único. A forma
de concessão, bem como o valor do auxílio a que se refere este artigo, serão
fixados e revistos por Decreto, consideras as necessidades básicas de
alimentação e a disponibilidade do erário.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do dia 1º de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.