(REVOGADA PELA LEI Nº 3601/2008)

 

LEI Nº 3568, DE 01 DE JULHO DE 2008

 

“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.465/2007, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, e dá outras providências”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado parágrafo único, do artigo 17 suprimindo-se o texto de sua parte final, da Lei Municipal nº 3.465/2007, que passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Os cargos a que se refere o caput são de livre nomeação e exoneração do Presidente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2008.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.