LEI Nº 2571, DE 23 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS CRECHES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no isso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com início a partir da aprovação do presente Projeto de Lei, até o dia 30 de dezembro de 1999, improrrogável, 13 (treze) ATENDENTES DE CRECHE, para atender as Creches Municipais, conforme discriminado abaixo:

 

a) CRECHE RITA PERDIGÃO - 05 (cinco) Atendentes de Creche;

b) CRECHE MARIA UMBELINA DA SILVA - 04 (quatro) Atendentes de Creche;

c) CRECHE DONA NIQUITA - 04 (quatro) Atendentes de Creche.

 

Art. 2º Para a ocupação do cargo de Atendente de Creche, será exigido o que determina a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seus Artigo 29, 30 e 62.

 

Art. 3º O vencimento será o previsto na Carreira III - Classe A, constante no Plano de Carreira - Lei Complementar nº 005/91, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 4º A contratação desse pessoal se fará mediante processo simplificado de seleção, através de prova de títulos, com a participação do Conselho Municipal de Educação de Guaçuí.

 

Art. 5º O Município de Guaçuí se compromete a realizar antes do término das contratações, concurso para preenchimento das vagas do cargo de Atendente de Creche.

 

Art. 6º O contrato será rescindido à medida em que forem sendo preenchidas as vagas do cargo de Atendente de Creche, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 7º O contratado na forma desta Lei, está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual foi contratado.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaçuí-ES, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril de 1999.

 

JOÃO LEONEL DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS AUGUSTO RAMOS

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

JAIME DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO

 

MARIA LÚCIA DAS DORES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

IVANE ALVES PEREIRA MENDONÇA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.