O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Lei
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao Art. 151, que institui o Código de Posturas do Município de Guaçuí - ES, com a seguinte redação:
"§ 5° As indústrias que, por sua natureza, dependam da continuidade de horário, desde que provada essa condição e mediante requerimento administrativo, não estão sujeitas ao horário de funcionamento destacado no inciso 1 e § 1°, do caput deste artigo, observando-se, consequentemente, as condicionante previstas no Código Municipal de Meio Ambiente e legislações pertinentes".
Art. 2 º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí/ES, 20 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.