O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica sem efeito, a
partir desta data, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída na Lei Complementar 001/98.
Art. 2º Os débitos de origem
tributária, incluindo o principal, os juros e multas moratórias e os valores
das correções monetárias, bem como todos os demais valores utilizados como base
de cálculo ou referência de cálculo de valor de tributos ou de penalidades,
expressos na unidade a que se refere o artigo anterior, serão convertidos para
Real, com efeito a partir de 26 de outubro de 2000, com base no valor de R$ 1,0641.
Art. 3º Os débitos de
qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e todos os demais valores
referidos no artigo anterior serão reajustados ou corrigidos monetariamente a
cada período de 12 (doze) meses consecutivos, com base na variação do Índice IPCA
do período, apurado pelo IBGE, a ser calculado e divulgado em Decreto do Chefe
do Poder Executivo, a ser editado no dia 1º de cada mês.
§ 1º O prazo final para
contagem do prazo de doze (12) meses consecutivos se encerrará no último dia do
mês anterior ao mês em que for baixado o Decreto referido no caput deste
artigo, cujo índice captará a variação correspondente ao decurso, no mínimo,
dos doze (12) meses anteriores.
§ 2º A partir do
primeiro dia útil de cada ano subseqüente o Chefe do
Poder Executivo baixará Decreto atualizando monetariamente, segundo os
critérios do parágrafo primeiro, todos os valores integrantes dos
demonstrativos e tabelas integrantes do Código
Tributário do Município, reconvertivos para Real na forma do
art. 2º.
§ 3º Na hipótese do IBGE
ser instinto ou deixar de apurar o índice IPCA, fica o Prefeito Municipal
autorizado a instituir, por Decreto, o novo índice de reajuste ou de correção,
observadas, no que for possível, as características do índice determinado com
autorização do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Lei
Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.