LEI COMPLEMENTAR Nº 102, de 27 de agosto de 2024
ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 93/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam alterados dispositivos constantes na Lei
Complementar nº 93/2022, que consolida a legislação que dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guaçuí, conforme segue
abaixo discriminado:
I - O § 2° do art. 56 passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 2º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores
titulares de cargo efetivo do Município de Guaçuí, incluídas suas autarquias,
será considerado o menor valor entre a média aritmética simples das maiores
remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos
regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta
por cento) de todo período contributivo a partir de julho de 1994 ou desde a do
início de contribuição, se posterior àquela competência, corrigidas pelo INPC,
ou última remuneração quando em atividade.
II - O Art. 58 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 58 O servidor do Município de Guaçuí, incluídas suas autarquias e que
venha se aposentar por incapacidade permanente, com fundamento no inciso I do §
1° do art. 40 da Constituição Federal e art. 99 da Lei Municipal nº 1.983/1990,
terá os proventos de aposentadoria calculados em relação ao menor valor entre a
média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para.
as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado,
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo período contributivo a partir
de julho de 1994 ou desde a do início de contribuição, se posterior àquela
competência, corrigidas pelo INPC, ou última remuneração quando em atividade.
Art. 2° Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de agosto de 2024.
MARCOS LUÍZ JAUHAR
PREFEITO MUNICIPAL
DANIELLE LEITE FREITAS
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
WALLESKA GUAITOLINI
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
DAYANE FERREIRA CAMARDA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA
GOMES
PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.