LEI Nº 4.261, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 93.710.892,28 (Noventa e três milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

 

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:

 

 E S P E C I F I C A Ç Ã O

V A L O R

RECEITAS CORRENTES

89.059.938,44

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

8.107.470,00

Receitas de Contribuições

3.032.800,00

Receita Patrimonial

2.952.250,00

Receitas de Serviços

4.042.249,69

Transferências Correntes

69.268.213,75

Outras Receitas Correntes

1.656.955,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

6.928.686,75

RECEITAS DE CAPITAL

4.862.267,09

Transferências de Capital

4.862.267,09

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-7.140.000,00

Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB

TOTAL

93.710.892,28

 

Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 93.710.892,28 (Noventa e três milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), compreendendo:

 

I – Orçamento Fiscal em R$ 58.382.193,25 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).

 

II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.328.699,03 (trinta cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais e três centavos).

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

PODER LEGISLATIVO

2.724.951,00

Gabinete do Presidente

756.180,00

Gabinete dos Vereadores

1.048.000,00

Procuradoria Jurídica

162.515,00

Assessoria Administrativa e Legislativa

211.550,00

Contabilidade

546.706,00

PODER EXECUTIVO

90.985.941,28

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

1.051.867,66

Controladoria Geral do Município

247.487,17

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

2.482.153,13

Secretaria Municipal de Finanças

8.962.971,85

Secretaria Municipal de Planejamento

283.182,81

Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí

100.000,00

Procuradoria Geral do Município

546.565,50

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

2.585.015,02

Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

6.405.149,38

Superintendência de Defesa Civil

146.633,50

Fundo Municipal de Meio Ambiente

12.750,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.085.233,16

Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar

2.801.557,02

Fundo Municipal de Saúde

16.489.821,94

Fundo Municipal de Assistência Social

3.505.397,15

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

319.258,50

Secretaria Municipal de Educação

1.728.000,00

Fundo Municipal de Educação

26.218.676,05

Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI

1.000.000,00

Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE

3.184.384,69

Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão

11.829.836,75

TOTAL

93.710.892,28

 

 

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Legislativa

2.724.951,00

Judiciária

546.565,50

Administração

5.805.537,51

Assistência Social

3.824.655,65

Saúde

16.241.112,79

Previdência Social

10.224.650,00

Educação

29.195.385,20

Cultura

1.876.665,01

Urbanismo

5.039.204,75

Saneamento

3.366.609,69

Gestão Ambiental

1.097.983,16

Agricultura

2.826.557,02

Comércio e Serviços

172.496,88

Desporto e Lazer

510.853,13

Energia

1.185.853,13

Encargos Especiais

7.113.680,81

Reserva de Contingência

1.958.131,05

TOTAL GERAL

93.710.892,28

 

 

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2019 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº.  4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.

 

I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.

 

II – As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.

 

Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2018, constantes na Emenda Constitucional 25.

 

Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2019, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer adequações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 para compatibilização do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, através de ato do Executivo Municipal.

 

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Guaçuí - ES, 20 de dezembro de 2018.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

HELIENE DE BARROS COUTINHO COELHO

Secretária Municipal de Planejamento

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.