A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2019, no valor de R$ 93.710.892,28 (Noventa e três milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei com os seguintes desdobramentos:
E S P E C I F I C A Ç Ã O |
V A L O R |
RECEITAS CORRENTES |
89.059.938,44 |
Impostos, taxas e contribuições de melhoria |
8.107.470,00 |
Receitas de Contribuições |
3.032.800,00 |
Receita Patrimonial |
2.952.250,00 |
Receitas de Serviços |
4.042.249,69 |
Transferências Correntes |
69.268.213,75 |
Outras Receitas Correntes |
1.656.955,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
6.928.686,75 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.862.267,09 |
Transferências de Capital |
4.862.267,09 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
-7.140.000,00 |
Dedução da Receita Para Formação do FUNDEB |
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TOTAL |
93.710.892,28 |
Art. 3º A despesa total fixada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 93.710.892,28 (Noventa e três milhões, setecentos e dez mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), compreendendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 58.382.193,25 (cinqüenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e três reais e vinte e cinco centavos).
II – O Orçamento da Seguridade Social em R$ 35.328.699,03 (trinta cinco milhões, trezentos e vinte e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais e três centavos).
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros, programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes dessa lei conforme os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
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PODER LEGISLATIVO |
2.724.951,00 |
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Gabinete do Presidente |
756.180,00 |
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Gabinete dos Vereadores |
1.048.000,00 |
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Procuradoria Jurídica |
162.515,00 |
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Assessoria Administrativa e Legislativa |
211.550,00 |
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Contabilidade |
546.706,00 |
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PODER EXECUTIVO |
90.985.941,28 |
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Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |
1.051.867,66 |
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Controladoria Geral do Município |
247.487,17 |
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Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos |
2.482.153,13 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
8.962.971,85 |
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Secretaria Municipal de Planejamento |
283.182,81 |
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Fundo de Desenvolvimento do Município de Guaçuí |
100.000,00 |
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Procuradoria Geral do Município |
546.565,50 |
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes |
2.585.015,02 |
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Secretaria Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos |
6.405.149,38 |
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Superintendência de Defesa Civil |
146.633,50 |
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Fundo Municipal de Meio Ambiente |
12.750,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.085.233,16 |
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Secretaria Mun. de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar |
2.801.557,02 |
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Fundo Municipal de Saúde |
16.489.821,94 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
3.505.397,15 |
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Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
319.258,50 |
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Secretaria Municipal de Educação |
1.728.000,00 |
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Fundo Municipal de Educação |
26.218.676,05 |
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Fundo Municipal de Educação Infantil – FMEI |
1.000.000,00 |
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE |
3.184.384,69 |
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Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão |
11.829.836,75 |
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TOTAL |
93.710.892,28 |
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Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2019 de acordo com o Artigo 7º Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, bem como realizar operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
I – Não onera o limite estabelecido no caput a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos dentro da mesma categoria de programação do mesmo órgão.
II – As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária deverão observar as normas previstas na Lei nº. 4.320/1964, na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Resoluções do Senado Federal pertinentes à matéria.
Art. 6º Os repasses financeiros para o Poder Legislativo serão de 7% (sete por cento) do total das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2018, constantes na Emenda Constitucional 25.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Se o Projeto de Lei Orçamentária não for sancionado até o início do exercício de 2019, sua programação poderá ser executada mediante a utilização mensal de um valor correspondente a um doze avos das dotações previstas.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer adequações nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019 para compatibilização do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, através de ato do Executivo Municipal.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2019.
Guaçuí - ES, 20 de dezembro de 2018.